Há todo um esforço coordenado e estruturado em termos de elaboração e gestão de políticas públicas voltadas à atração de investimentos produtivos, geração de emprego e renda e promoção do desenvolvimento sustentável na região Amazônica.
Em nível federal, os empreendimentos instalados na Amazônia Legal podem pleitear os seguintes incentivos fiscais e financeiros administrados pela SUDAM:
– Incentivos Fiscais (Redução 75% no IRPJ);
– Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA); e
– Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO).
Para além dos incentivos administrados pela SUDAM, já citados acima, os empreendimentos localizados na Zona Franca de Manaus (ZFM), podem usufruir também de uma série de outros benefícios fiscais e tratamento tributário diferenciado incidente sobre impostos e contribuições federais, quais seguem:
– Imposto de Importação (II);
– Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
– Contribuições Sociais do Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor (PIS/PASEP); e
– Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
Adicionalmente, além dos incentivos federais citados, os empreendimentos instalados na Amazônia Legal também têm a oportunidade de usufruir dos Incentivos Fiscais Estaduais que são disponibilizados por cada Unidade Federada conforme sua Política Fiscal que, via de regra, resultam em tratamento diferenciado no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e serviços (ICMS).