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FAQ FDA

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Podem obter financiamento com recursos do FDA os empreendimentos privados enquadrados nas diretrizes e prioridades aprovadas pelo Conselho Deliberativo da SUDAM. Essas diretrizes são definidas anualmente e estão disponíveis no Portal de Investimentos da Amazônia, na sessão Links Úteis, no seguinte endereço: https://investimentos.sudam.gov.br/incentivos-fiscais-e-financeiros-regionais/fundo-de-desenvolvimento-da-amazonia-fda/.

Interessados em pleitear financiamentos com recursos do FDA devem apresentar Consulta Prévia à SUDAM, conforme a Instrução e modelo de apresentação de Consultas Prévias disponível no endereço: https://www.gov.br/sudam/pt-br/consulta-previa, a fim de obter enquadramento dentre os setores prioritários listados na Resolução CONDEL/SUDAM nº 134, de 12 de agosto de 2025.

Segundo o art. 6º, § 4º, da Resolução CONDEL/SUDAM nº 82/2019 (Regulamento do FDA), as Consultas Prévias submetidas à Sudam terão decisão definitiva quanto ao seu enquadramento nas diretrizes e prioridades aprovadas pelo Conselho Deliberativo, no prazo de 30 (trinta) dias, da data da protocolização ou contados da data de recebimento de resposta a eventual notificação.

A Sudam define o enquadramento dos empreendimentos por meio da emissão do Termo de Enquadramento, sempre tendo como referência o setor econômico e a localização do empreendimento. O cruzamento desses dois fatores (i.e.: setor e localização) vai impactar no cálculo da taxa de juro, bem como no limite máximo de participação do FDA no financiamento do empreendimento.

Após a emissão do Termo de Enquadramento, a empresa titular do empreendimento deve buscar, em no máximo 150 dias, um agente operador habilitado junto à SUDAM para operacionalizar os recursos do FDA. Atualmente, estão habilitados a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil e o Banco da Amazônia.

Definido o agente operador, a empresa titular do empreendimento deve solicitar junto ao mesmo autorização para elaboração do projeto definitivo (projeto econômico-financeiro). O agente operador, por sua vez, terá 60 dias após a data da solicitação para autorizar a elaboração do projeto. De posse da autorização, a empresa titular do empreendimento deverá apresentar o projeto definitivo dentro de 120 dias. Finalmente, o agente operador terá o prazo de outros 120 dias para analisar a viabilidade do projeto após a sua apresentação pela empresa.

Não. A decisão final sobre a participação do FDA no financiamento de empreendimentos é da SUDAM. Portanto, caso o projeto seja viável econômica e financeiramente, o próprio agente operador escolhido é quem solicita a autorização da SUDAM para a participação do FDA no financiamento do projeto, por meio da celebração de um contrato de financiamento. A decisão final da SUDAM se baseia na relevância do empreendimento para o desenvolvimento regional da Amazônia Legal, bem como na disponibilidade financeira e orçamentária do fundo.

A taxa de juros praticada nos financiamentos com recursos do FDA é composta por duas componentes, uma pré e a outra pós-fixada, conforme definido pela Resolução BACEN nº 4.960, de 21 de outubro de 2021. A componente pré é travada no momento da celebração do contrato e a componente pós-fixada é basicamente dada pela inflação mensal, variando mensalmente ao longo do contrato. No Simulador FDA, ferramenta  disponível na página do Portal de Investimentos da Amazônia no endereço: https://investimentos.sudam.gov.br/simulador-fda/), é possível obter uma simulação atualizada da taxa vigente.

Até 20 (vinte) anos para os projetos de infraestrutura e até 12 (doze) anos para os demais empreendimentos, incluindo o período de carência, conforme o art. 1º, VII, da Resolução BACEN nº 4.960/2021.

Até um ano após a data prevista no projeto para entrada em operação do empreendimento, havendo capitalização de juros durante o período de carência, porém sem exigibilidade de pagamentos.

A participação dos recursos do FDA será definida de acordo com as prioridades espaciais e setoriais, na forma do Anexo II da Resolução BACEN nº 4.960/2021, podendo ser de no máximo 80%, exclusivamente em projetos de saneamento e abastecimento de água, 60% em outros projetos de infraestrutura e 50% nos projetos dos demais setores localizados em áreas prioritárias.

A participação de recursos próprios da empresa titular do financiamento na execução do projeto será, no mínimo, igual a vinte por cento dos investimentos totais previstos para o projeto (art. 5º da Resolução CONDEL/SUDAM nº 82, de 16 de dezembro de 2019).

Consideram-se elegíveis ao projeto os investimentos realizados em capital fixo e em capital circulante. No entanto, apenas o capital fixo pode ser financiado pelos recursos do FDA. Segundo a Resolução BACEN nº 4.960/2021, considera-se investimento em capital fixo os dispêndios vinculados ao projeto, incluídos os projetos econômico-financeiros, ambientais e suas compensações, civis e projetos afins, realizados a partir dos 6 (seis) meses anteriores à protocolização da consulta prévia na Sudam.

Sim. O agente operador, para fins de análise físico-financeira do projeto e comprovação dos recursos próprios exigidos, poderá aprovar despesas preexistentes com investimento em capital fixo, realizadas nos 6 meses anteriores à data de protocolização da Consulta Prévia na SUDAM. Excepcionalmente, na hipótese de empreendimentos de infraestrutura, integrantes dos eixos da PNDR e qualificados para implantação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, de que trata a Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, poderão ser aprovadas pelo agente operador despesas preexistentes com investimento em capital fixo realizadas nos cinco anos anteriores à data de aprovação do projeto.

As liberações de recursos ocorrem em conformidade com os cronogramas físico-financeiro e os desembolsos previstos no período para os projetos aprovados. Os pedidos de liberação de recursos são organizados e apresentados pelos agentes operadores à SUDAM, a qual, havendo regularidade do empreendimento, disponibiliza os recursos aos agentes operadores, sendo estes responsáveis pelo repasse à conta vinculada da empresa titular do empreendimento financiado.