Portal De Investimentos Da Amazônia

A SUDAM
PORTAL DE INVESTIMENTOS

FAQ

Início » FAQ

Os Incentivos Fiscais administrados pela SUDAM são instrumentos de promoção de investimentos que visam atrair e/ou manter empreendimentos privados cujas atividades são consideradas prioritárias para o desenvolvimento econômico regional da Amazônia Legal, reduzindo a carga tributária e promovendo a melhoria da competitividade das empresas.

Conforme o Parágrafo único do art. 1º, do anexo da Resolução CONDEL/SUDAM nº 136, de 12 de agosto de 2025, os Incentivos e Benefícios Fiscais administrados pela SUDAM são: I) redução fixa de 75% do imposto sobre a renda e adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro da exploração; II) depósitos para reinvestimento em máquinas e equipamentos; e III) isenção do imposto sobre a renda e do adicional para pessoas jurídicas fabricantes de máquinas, equipamentos, instrumentos e dispositivos, baseados em tecnologia digital, voltados para o programa de inclusão digital do Governo Federal.

Conforme o art. 13 da Resolução CONDEL/SUDAM nº 136, de 12 de agosto de 2025, podem acessar os Incentivos e Benefícios Fiscais administrados pela SUDAM as pessoas jurídicas que tenham projeto protocolizado e aprovado até 31 de dezembro de 2028, para instalação, ampliação, modernização ou diversificação, enquadrado em setores da economia considerados prioritários para o desenvolvimento regional pelo Decreto nº 4.212, de 26 de abril de 2002, localizados na área de atuação da SUDAM. Para a concessão do Incentivo é necessário que o projeto já esteja em operação, ou seja, tenha alcançado produção superior a 20% da sua capacidade real instalada.

A SUDAM disponibiliza o Sistema de Incentivos Fiscais (SIN) como ferramenta digital para a apresentação de pleitos pelas empresas interessadas junto à Sudam. O SIN é utilizado durante todo o fluxo de análise dos pleitos, desde o protocolo até a emissão do Laudo Constitutivo, que atesta o mérito final do projeto analisado. O SIN pode ser acessado em: http://sin.sudam.gov.br/ e lá se encontram todas as informações e documentações necessárias à apresentação de pleitos. O SIN também disponibiliza o Manual do Usuário, que tem por finalidade apresentar as funcionalidades do sistema, possibilitando o esclarecimento de eventuais dúvidas quanto à sua utilização.

Para ter acesso ao SIN e pleitear os incentivos administrados pela SUDAM, o cadastramento do usuário representante da empresa é obrigatório e deve seguir as seguintes etapas: I) acessar o endereço http://sin.sudam.gov.br/; II) Escolher o perfil empresa e criar uma conta preenchendo corretamente os dados solicitados. Após o cadastramento, já é possível acessar o sistema utilizando login e senha.

Para submeter pleitos no SIN é necessário preencher todas as informações e realizar o upload de arquivos indicados como obrigatórios. Após isso, pode-se finalizar a submissão do pleito, o qual passará então a ser analisado pela SUDAM. Todas as comunicações formais da SUDAM à empresa interessada, caso necessário, serão feitas por meio do sistema. A documentação em meio físico (cópias autenticadas ou originais) poderá ser solicitada ao longo da análise. Em caso de aprovação do pleito, a SUDAM emitirá Resolução de aprovação conjuntamente ao Laudo Constitutivo, os quais serão entregues em meio físico às empresas.

O fluxograma a seguir ilustra bem todas as etapas que os pleitos de incentivos fiscais junto à SUDAM devem percorrer, desde a submissão até a emissão do Laudo Constitutivo:

O prazo pode variar bastante conforme a complexidade do projeto e a necessidade de complementação de informações, sendo a análise realizada conforme os procedimentos administrativos da Autarquia.

Sim. O acompanhamento pode ser realizado em tempo real por meio SIN, utilizado pela SUDAM para tramitação dos pleitos de incentivos fiscais.

Sim. Caso sejam necessárias alterações ou complementações, a empresa poderá ser notificada para realizar ajustes na documentação ou nas informações apresentadas.

Não. A competência para reconhecer o direito à redução e/ou à isenção do imposto de renda será da unidade da Secretaria da Receita Federal - SRF a que estiver jurisdicionada a pessoa jurídica, devendo o pedido estar instruído com o Laudo Constitutivo expedido pela Sudam.

O período de fruição da redução de 75% do IRPJ é de 10 anos, contados a partir do ano calendário subsequente àquele em que o projeto de instalação, ampliação, modernização ou diversificação entrar em operação, segundo laudo expedido pela SUDAM.

Sim. As empresas beneficiárias devem cumprir obrigações de acompanhamento e prestar informações anuais à SUDAM para demonstrar a continuidade das condições que justificaram a concessão do incentivo, bem como para efeito de avaliação dos resultados, utilizando para essa finalidade o Sistema de Avaliação dos Incentivos Fiscais da SUDAM – SIAV.

Sim. O incentivo poderá ser suspenso ou cancelado caso sejam verificadas irregularidades, descumprimento das condições aprovadas ou inconsistências nas informações apresentadas.

Sim. Empresas em fase de implantação podem solicitar a redução de 75% do IRPJ, desde que estejam localizadas na Amazônia Legal e já tenham entrado em operação, ou seja, alcançado um nível de produção superior a 20% da sua capacidade real instalada prevista no projeto.

Sim. Empresas que já operam sem nunca terem usufruíram do incentivo de redução de 75% do IRPJ podem solicitá-lo à SUDAM, a partir da apresentação de projeto técnico-econômico e do atendimento de todos os requisitos previstos nos normativos. Nestes casos, os pleitos devem ser de implantação.

  1. Sim. Empresas em operação e já beneficiadas podem pleitear novos benefícios caso realizem a ampliação ou modernização das linhas de produção incentivadas, ou implantem novas linhas (diversificação), sendo necessário, nestes casos, a apresentação e aprovação de novo pleito pela SUDAM.

Até 31 de dezembro de 2028, as pessoas jurídicas que tenham empreendimentos em operação na área de atuação da SUDAM e que se enquadrem nos setores da economia considerados, pelo Decreto nº 4.212, de 26 de abril de 2002, prioritários para o desenvolvimento regional, poderão depositar no Banco da Amazônia S. A., para reinvestimento, 30% do valor do imposto de renda devido pelos referidos empreendimentos, calculados sobre o lucro da exploração, acrescido de 50% de recursos próprios, para aplicação em máquinas e equipamentos que façam parte do processo produtivo.

Sim, 50% dos recursos depositados no Banco da Amazônia a título de reinvestimento podem ser utilizados com capital de giro da empresa, observadas as especificações contidas no Manual de Elaboração de Projetos (MEP)

  1. Empresas optantes pelo Simples Nacional podem usufruir dos incentivos fiscais da SUDAM?

Depende. Apenas os serviços considerados prioritárias para o desenvolvimento regional, definidos no Decreto nº 4.212, de 26 de abril de 2002, podem ser beneficiados.

Sim. A fruição de incentivos estaduais ou outros incentivos federais não inviabiliza os incentivos fiscais concedidos pela SUDAM.

Sim. Empresas com capital estrangeiro podem usufruir dos incentivos fiscais administrados pela SUDAM, desde que constituam pessoa jurídica no Brasil, especificamente na Amazônia Legal, e atendam às exigências legais e tributárias.