O Fundo Constitucional de Financiamento do Norte – FNO é a principal fonte de recursos financeiros estáveis para crédito de fomento, dirigido para atender às atividades produtivas de baixo impacto ambiental, cuja macro-diretriz é o desenvolvimento sustentável da Região Norte.
Diretrizes e Prioridades
O Banco da Amazônia, tomando como referencial a Constituição Federal, a Lei 7.827/89 e o PPA-1996/99, observa os seguintes princípios e diretrizes na operacionalização dos programas de financiamento do FNO:
- Concessão de financiamentos, exclusivamente, aos setores produtivos privados da Região;
- Apoio à criação de novos centros, atividades e polos dinâmicos, notadamente em áreas interioranas, que estimulem a redução das disparidades intra-regionais de renda;
- Tratamento preferencial às atividades produtivas de mini/pequenos produtores rurais e micro/pequenas empresas;
- Prioridade para produção de alimentos básicos destinados ao consumo da população, bem como aos projetos de irrigação, quando pertencentes a produtores rurais, suas associações e cooperativas;
- Uso intensivo de matérias-primas e mão-de-obra locais;
- Uso de tecnologia compatível com a preservação do meio ambiente;
- Uso criterioso dos recursos e adequada política de garanti as, com limitação das responsabilidades de crédito por cliente e grupo econômico, de forma a atender a um universo maior de beneficiários e assegurar racionalidade, eficiência, eficácia e retorno às aplicações;
- Uso criterioso dos recursos e adequada política de garanti as, com limitação das responsabilidades de crédito por cliente e grupo econômico, de forma a atender a um universo maior de beneficiários e assegurar racionalidade, eficiência, eficácia e retorno às aplicações;
- Conjugação de crédito com a assistência técnica, no caso de setores tecnologicamente carentes;
- Proibição de aplicação de recursos a fundo perdido; e
- Ação integrada com instituições federais, estaduais, municipais e outras representativas dos setores produtivos, sediadas na Região, objetivando o fortalecimento das parcerias, necessárias à correta aplicação do crédito.
Beneficiários
São beneficiários dos recursos do FNO: agricultores familiares; populações tradicionais da Amazônia; produtores rurais(pessoas físicas e jurídicas de direito privado e de capital nacional); as empresas, inclusive firmas individuais, de direito privado e de capital nacional e estrangeiro (no caso de empresa estrangeira devem ser obedecidas as normas vigentes);as associações e coopera as, legalmente constituídas; pessoas jurídicas de direito privado dos setores secundário e terciário, inclusive empresas incubadas, micro ou pequenas empresas e microempreendedores individuais.
Dentre as particularidades do FNO, destacam-se:
Taxas:
Setor Rural: variam entre 4,7% a 6,0% a.a. (2018) de acordo com Resoluções 4.673/18 e 4.674/18 do Banco Central;
Demais Setores: variam de 5,1% a 9,2% a.a. (Setembro/2018), de acordo com a metodologia definida na Lei nº13.682/2018 e Resolução CMN nº 4.622, de 02.01.2018;
Limite:
Varia de 70% a 100%, de acordo com atividade, porte, finalidade e o espaço geográfico onde será instalado o empreendimento.
Prazos: Até 20 anos;
Carência: Até 5 anos;
Bônus de adimplência: de 15% sobre os encargos financeiros.
Área de Atuação
A área de atuação do FNO abrange toda a Região Norte, compreendendo os Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins. Essa área corresponde a 45% do território nacional, atingindo 450 municípios que compõem a base político-institucional da Região, que é de 3.869.637,90 Km2, com uma população de 18.6 milhões de habitantes.