O Fundo de Desenvolvimento da Amazônia – FDA é um instrumento financeiro de natureza contábil, gerido pela Sudam. O FDA foi concebido pela Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 124, de 3 de janeiro de 2007 e regulamentado pelo Decreto nº 7.839, a partir de 9 de novembro de 2012.
Finalidade do FDA
Financiar a execução de projetos que possibilitem a atração de investimentos para a Amazônia Legal nos setores de infraestrutura, em serviços públicos e empreendimentos que possibilitem geração de negócios e novas atividades produtivas.
A quem se destina
Empreendimentos de interesse de pessoas jurídicas que venham a ser implantados, ampliados, modernizados ou diversificados na Amazônia Legal, na área de atuação da Sudam.
Limites de Financiamento
Até 80% do investimento total do projeto, limitada a 90% do investimento fixo, conforme tabela a seguir:
Participação de recursos próprios
20% do investimento total projetado.
Prazos de financiamento
Até 20 (vinte) anos para os projetos de infraestrutura e até 12 (doze) anos para os demais empreendimentos, incluindo-se o período de carência, que será de um ano após a data prevista no projeto para entrada em operação do empreendimento, havendo capitalização de juros durante o período da carência. As amortizações e o pagamento dos juros serão semestrais.
Encargos financeiros
A taxa de juros final contempla duas componentes principais, a componente Fator de Atualização Monetária (FAM), variável mensalmente com base no IPCA, e a componente Pré-fixada da TLP (Taxa de Longo Prazo), que é multiplicada pelos fatores de ajustes, conforme esquema simplificado do cálculo final, abaixo:
Fatores de Ajustes
Para os financiamentos do FDA, a TLP-pré é reduzida dos seguintes fatores de ajustes:
- CDR: Coeficiente de Desequilíbrio Regional (CDR), publicado anualmente pelo IBGE;
- FP: Fator de programa, calculado de acordo com a finalidade do projeto e a sua localização:
- fator 0,85 (oitenta e cinco centésimos), para projeto tipo A;
- fator 1,05 (um inteiro e cinco centésimos), para projeto tipo B;
- fator 1,25 (um inteiro e vinte e cinco centésimos), para projeto tipo C; e
- fator 1,45 (um inteiro e quarenta e cinco centésimos), para projeto tipo D;
Riscos Decorrentes Da Operação
O Agente Operador indicado pelo empreendedor assumirá integralmente o risco da operação.
Agentes de Operações
Instituições financeiras oficiais federais e outras, com funcionamento devidamente autorizado pelo Banco Central do Brasil, responsáveis pela análise e aprovação do projeto de financiamento com participação do FDA.
Prazos Para Enquadramento de Análise De Consulta Prévia
A Consulta Prévia deverá ser formulada de acordo com o modelo e instrução de preenchimento definidos e disponibilizados pela Sudam. O prazo para o enquadramento/aprovação será de 30 (trinta) dias, a partir da data do protocolo na instituição. Em caso de aprovação, a Sudam emitirá Termo de Enquadramento da consulta prévia ao interessado, que o credenciará a negociar com o agente operador de sua preferência, que deverá autorizar a elaboração do projeto e comunicará à Sudam sobre a decisão.
Prazos Para Apresentação Do Projeto
Aprovada a consulta prévia, a empresa ou grupo empresarial deverá buscar autorização para elaboração do projeto definitivo junto ao agente operador, que terá prazo de 60 (sessenta) dias para autorizá-la, contado do recebimento da solicitação. Com a autorização, o empreendedor terá 120 (cento e vinte) dias para apresentar o projeto. Ressalte-se que o projeto será entregue diretamente ao agente operador escolhido pelo empreendedor.
O prazo para a análise de viabilidade econômico-financeira e de risco do projeto é de até 120 (cento e vinte) dias, contado do protocolo de recebimento no agente operador. Poderá haver uma única prorrogação, a critério da Sudam, mediante justificativa. Os projetos aprovados pelo agente operador serão submetidos à manifestação da Diretoria Colegiada da Sudam, que no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, decidirá quais serão apoiados pelo FDA, observadas as limitações de recursos orçamentários e financeiros do Fundo.
Após a aprovação do projeto pela Sudam, a empresa interessada terá até 120 (cento e vinte) dias, contados da data da publicação da Resolução Sudam para apresentar ao Agente Operador as informações e os documentos necessários à celebração do contrato de financiamento. O prazo poderá prorrogado, a critério da Sudam, ouvido o agente operador.